O preenchimento do documento está previsto em portaria do Ministério do Trabalho e Emprego e é direcionado para as empresas privadas com 100 ou mais empregados
Empresas devem corrigir distorções salariais entre homens e mulheres, que ocupam o mesmo cargo Foto: Tânia Rego/Agência Brasil
As empresas com mais de 100 funcionários devem ficar atentas ao último dia para preencher o formulário do Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios do Primeiro Semestre de 2024. O prazo para que as organizações informem seus dados termina quinta-feira (29), conforme divulgação do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e do Ministério das Mulheres. O advogado especialista em direito do trabalho Eduardo Felype Moraes explica que a Constituição Federal veda qualquer tipo de discriminação por sexo, raça, religião, entre outros.
“A lei 14.611 de 2023, ela garante justamente a igualdade salarial e de critério de remunerações entre empregados e empregadas. Além disso, essa lei também estabelece uma fiscalização contra discriminação e também facilita alguns processos legais”, esclarece.
De acordo com o especialista, as empresas que não disponibilizarem seus dados podem ser penalizadas.
“Elas estarão sujeitas a uma multa administrativa de até 3% da sua folha de pagamento, limitada aos salários mínimos. Mas é muito bom deixar claro que essa multa administrativa também não limita outros tipos de multa, como na esfera criminal, na esfera civil ou trabalhista”, destaca.
Conforme informações do Ministério das Mulheres, atualmente, a multa máxima aplicada é de R$ 4 mil. Todas as informações serão utilizadas para saber se existe ou não diferença de salário entre homens e mulheres que ocupam o mesmo cargo. Ao ser encontrada desigualdade de salários, as empresas poderão regularizar a situação por meio dos Planos de Ação para Mitigação da Desigualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios entre mulheres e homens, e a Portaria do MTE n 3.714, de 24 de novembro de 2023, explicita as ações que devem estar contida nos planos.
Como preencher o formulário
Para enviar as informações, as organizações devem enviar a documentação no site do Portal Emprega Brasil, através do link: https://servicos.mte.gov.br/empregador/#/.
As informações dos relatórios devem estar de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Os dados preenchidos serão mantidos no anonimato. O envio deverá ser feito por meio de ferramenta digital do MTE. A publicação dos relatórios será feita nos meses de março e setembro de 2024.
Casos reais
O consultor de RH do Instituto de Gigante Bruno Silva conta que, ao longo dos seus 19 anos trabalhando na área de gestão de pessoas, vivenciou alguns cenários preocupantes. De acordo com o especialista, ele presenciou uma mulher recém chegada de uma licença-maternidade sendo promovida com um salário inferior ao dos colegas.
“Um diretor de uma empresa, certa vez, ao fazer a indicação de promoção de uma funcionária para um cargo de liderança, de supervisora, ele sugeriu que o salário contratual dela fosse um pouco inferior aos demais salários de supervisão daquela mesma empresa”, relata.
Como gestor de RH, ele diz que orientou os diretores em relação a essa conduta, para que esse tipo de situação cada vez mais seja inibida dentro do mercado de trabalho.
Já Andressa Vergutz, co-fundadora e Head de Tecnologia na Easy 360, diz que sofreu na pele esse preconceito. “Eu venho de uma área predominantemente masculina, área da tecnologia. Fiz mestrado, doutorado, hoje sou founder. E é interessante porque, para essas duas posições de founder e CTO, as pessoas arregalam os olhos. Nossa! Uma mulher nessa área. Então isso eu já escutei diversas vezes, aqui no hub, onde nossa empresa fica fisicamente já me questionaram.”, revela.
“Eu entendo que ainda há muito julgamento, muita descrença, poxa, será que ela é capaz só por que ela é mulher? Será que ela deveria estar aqui nessa posição? Mas nunca fazem esses questionamentos para homens, porque ele é um homem, mas para mulheres eles fazem”, lamenta Andressa.
Pensando em mudar esse cenário hoje, ela fundou a sua própria empresa e procura trabalhar de forma diferente para evitar casos como o seu.
“Análise de gênero, etnia, origem e assim por diante, isso não faz sentido. O que define cargo, salário é competência. E essa competência vai analisar a competência técnica daquilo que é necessário e a sua habilidade comportamental; o teu crescimento em relação a isso”, observa.
Dados
O rendimento médio real das mulheres foi 20,8% menor do que o dos homens no 4ª trimestre de 2023. Enquanto eles receberam R$ 3.233, elas receberam R$ 2.562 — revelando uma distorção entre o trabalho empreendido e a remuneração recebida, conforme a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios divulgada pelo IBGE.
A Justiça do Trabalho também revela que, em 2022, a equiparação salarial ou a isonomia foi objeto de 36.889 processos em todo o país. Com relação à promoção com base nas diferenças salariais, o total foi de 9.669 processos. É importante ressaltar que a informação não apresenta um recorte específico sobre a diferença de gênero nas ações.
Ao entrar em contato com o Ministério das Mulheres, a assessoria de imprensa informou á reportagem do Brasil 61 que o número referente às empresas cadastradas ainda não está consolidado. A equipe responsável pela coleta das informações segue analisando os dados fornecidos pelas instituições para ver se realmente se enquadram nos requisitos necessários do programa.
Fonte:
Brasil 61