Em municípios grandes como Caucaia e Sobral, o dinheiro extra chega a R$ 28,8 milhões e R$ 22,7 milhões, para cada um, respectivamente
Além do Governo do Estado, as seguintes cidades cearense não foram habilitadas para receber esse dinheiro, conforme a lista divulgada pelo MEC no início deste mês:
- 15 cidades do Cariri: Abaiara, Antonina do Norte, Araripe, Barbalha, Campos Sales, Crato, Farias Brito, Jardim, Jati, Juazeiro do Norte, Lavras da Mangabeira, Missão Velha, Potengi, Salitre e Tarrafas.
- 8 cidades da Região Metropolitana de Fortaleza: Aquiraz, Fortaleza, Guaiúba, Horizonte, Maranguape, Pacajus, Pacatuba e São Gonçalo do Amarante.
- 7 cidades do Vale do Jaguaribe: Ererê, Iracema, Jaguaribe, Morada Nova, Quixeré, Russas e São João do Jaguaribe.
- 6 cidades do Centro Sul: Acopiara, Catarina, Cedro, Iguatu, Quixelô e Saboeiro.
- 6 cidades do Litoral Norte: Acaraú, Barroquinha, Chaval, Martinópole, Morrinhos e Uruoca.
- 5 cidades do Maciço de Baturité: Aracoiaba, Aratuba, Baturité, Mulungu e Ocara.
- 5 cidades do Sertão de Sobral: Forquilha, Frecheirinha, Graça, Mucambo e Pacujá.
- 3 cidades do Sertão de Canindé: Caridade, Itatira e Paramoti.
- 2 cidades do Litoral Leste: Beberibe e Icapuí.
- 2 cidades do Litoral Oeste/Vale do Curu: General Sampaio e Tururu.
- 2 cidades do Sertão Central: Mombaça e Quixeramobim.
- 2 cidades da Serra da Ibiapaba: Ibiapina e Viçosa do Ceará.
- 2 cidades do Sertão dos Crateús: Independência e Nova Russas.
- 1 cidade do Sertão dos Inhamuns: Arneiroz.

Para 2025, o Ministério da Educação (MEC), via Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), deve repassar R$ 5,4 bilhões a 2.837 prefeituras e 7 estados (Alagoas, Amazonas, Goiás, Pará, Piauí, Paraná e Sergipe) que conseguiram cumprir os requisitos. No Ceará, 118 redes municipais devem receber o dinheiro complementar. (veja tabela abaixo)
Nas cidades cearenses beneficiadas, o valor da complementação VAAR varia. Em municípios grandes como Caucaia e Sobral, o dinheiro extra chega a R$ 28,8 milhões e R$ 22,7 milhões, para cada uma, respectivamente. Na outra ponta, em cidades menores como Granjeiro, o repasse em 2025 será de R$ 311 mil, conforme o Governo Federal. O valor é pago de modo parcelado durante o ano.
Com o atualização na Lei do Fundeb em 2020, o Governo Federal passou a complementar de modo mais significativo esse recurso, tendo algumas modalidades. Uma delas é o VAAR, que tem dois focos: a melhoria da aprendizagem e a redução das desigualdades.
Para receber o repasse extra no ano em curso é preciso que no anterior as redes tenham cumprido algumas condicionalidades e tenham comprovado isso junto ao Governo Federal
Desde 2023, a rede estadual de ensino do Ceará não conseguiu atender aos critérios estabelecidos para receber os valores extra.
Em Fortaleza, dados do MEC indicam que a Capital recebeu verba complementar em 2023, 2024, mas não foi habilitada esse ano. Em paralelo, o número de cidades que não recebem o complemento VAAR tem diminuído ano a ano no Estado: 117 não receberam em 2023; 81 em 2024 e 66 em 2025.
O Diário do Nordeste entrou em contato com a União dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime) Ceará mas não obteve resposta até a publicação desta matéria.
Em que o dinheiro pode ser usado?
Na avaliação da presidente do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), Fernanda Pacobahyba, o VAAR é uma “ideia radical, não no sentido negativo".
"(O VAAR) É uma ideia de realmente trazer para a educação indicativos de eficiência, dados relacionados ao alcance daquilo que vai além da educação tradicional. Do velho diretor que é indicado pelo vereador, ou alguém que não é a pessoa mais apta. Ele é sempre delicado. Então, tem município que em determinado ano atinge e no outro, por questão de milésimo não atinge”.
Ela reforça que esse dinheiro adicional vinculado ao VAAR é um indicador cujos gestores precisam estar muito atentos. “É um montante que a cada ano cresce. Para o Ceará teremos 360 milhões de reais (em 2025) destinados para os 118 municípios que atingiram e isso é muito bom”, reforça.
A presidente do FNDE diz ainda que a verba do VAAR como todo valor do Fundeb pode ser usada para “pagar professores, mexer com infraestrutura, pode comprar material escolar”. Por outro lado, esse valor não pode ser usado para pagar merenda escolar, para remunerar profissionais da educação em desvio de função ou pagar benefício a aposentados.
O que as redes precisam fazer para receber essa verba?
Para receber o VAAR, a Lei do Fundeb estabeleceu uma série de critérios. Logo, gestores estaduais e municipais precisam comprovar que atenderam aos requisitos para terem o dinheiro a mais no ano letivo seguinte.
A legislação definiu que, para conseguir esses recursos é preciso cumprir cinco requisitos:
- Prover cargos de diretor escolar com critérios técnicos de mérito e de desempenho (ou seja, sem indicação política);
- Garantir participação mínima de 80% dos alunos no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica (Saeb);
- Reduzir as desigualdades educacionais socioeconômicas e raciais, considerando as especificidades da educação indígena.
- Ter referências curriculares alinhados à Base Nacional Comum Curricular (BNCC);
- Aprovar e executar ICMS Educacional;
Além do atendimento dessas condicionalidades, para a distribuição do dinheiro do VAAR entre os entes federativos são levados em conta dois indicadores:
- Nível e avanço dos resultados de aprendizagem (ponderado por indicadores de equidade socioeconômica e racial e taxa de participação), ponderados pela taxa de aprovação;
- Atendimento escolar das crianças e dos jovens na educação básica presencial, de modo a captar a evasão no ensino fundamental e médio.
Dessa forma, 50% da complementação VAAR é distribuída de acordo com o indicador 1 e 50% de acordo com o indicador 2. Se uma rede cumprir as condicionalidades mas não melhora nenhum dos indicadores ela não recebe a complementação VAAR.
Fonte:DN