Texto da medida que determina a volta do voto de qualidade ao Carf prevê que apenas processos cujo contencioso tributário seja superior a mil salários mínimos, o equivalente a R$ 1,3 milhão, sejam passíveis de análise pelo conselho
Além da volta do voto de qualidade no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais Carf), a medida provisória 1160/2023 ampliou de 60 para mil salários mínimos o valor mínimo para que as disputas tributárias entre contribuintes e o Fisco possam ser julgadas pelo colegiado. A medida é alvo de críticas de parlamentares, especialistas e do setor produtivo, pois torna a apreciação pelo Carf acessível apenas às grandes empresas.
Na prática, apenas os processos administrativos que superem o valor de mil salários mínimos, o equivalente, hoje, a mais de R$ 1,3 milhão, seriam julgados pelo Carf. Segundo a regra que estava em vigor antes da medida provisória, os contribuintes com disputas envolvendo, pelo menos, R$ 78.120,00 teriam direito de apelar ao Carf.
O deputado federal Joaquim Passarinho (PL-PA) afirma que a mudança vai prejudicar os contribuintes cujas disputas tributárias com a União não sejam tão elevadas.
"A maioria das empresas brasileiras nem tem faturamento de R$ 1,3 milhão. Imagina multa. Então, você vai deixar o Carf restrito a grandes empresas. Ou seja, o pequeno e o médio no Brasil não vão ter chance de recurso administrativo. Você está tolhendo pequenas e médias empresas a poder questionar o seu débito ou a sua multa de forma administrativa e não de forma judicial", critica.
Segundo a vice-presidente do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), Letícia Amaral, as disputas tributárias entre empresas ou pessoas físicas e a União começam a ser julgadas, em primeira instância, em uma das Delegacias de Julgamento da Receita Federal (DRJ). O Carf, portanto, funciona como uma segunda e última instância para que os contribuintes que se sintam prejudicados possam recorrer ainda na esfera administrativa, ou seja, sem envolver o Judiciário.
Ela explica que, em 2020, quando o Congresso Nacional acabou com o voto de qualidade, os parlamentares definiram o valor mínimo de 60 salários mínimos para que as disputas tributárias pudessem ser analisadas pelo Carf. "Eles limitaram o acesso ao Carf, mas mantiveram uma dupla jurisdição dentro da delegacia de julgamento. Então, para não tornar inconstitucional a medida, previram uma segunda instância, dentro da DRJ, para que Carf concentre os casos de maior vulto, de maior representatividade em termos financeiros", explica.
A MP do governo tornou mais restrito ainda o acesso ao conselho. Com isso, todos os processos administrativos tributários de até R$ 1,3 milhão, aproximadamente, serão apreciados apenas na DRJ, não tendo mais a possibilidade de irem para o Carf.
De acordo com Passarinho, para continuar se defendendo, o pequeno contribuinte terá que levar a disputa para o Judiciário, o que tende a aumentar os custos para as empresas e os cidadãos, além da duração do processo tributário. Micro, pequenas e médias empresas, segundo o parlamentar, saem no prejuízo.
"Isso vai trazer uma demanda maior ainda para cima do Judiciário, que não tem uma especialização tributária para fazer esse acompanhamento e julgamento de um débito tributário, porque é muito específico. Se a maioria dos tributaristas não conseguem resolver, como você vai jogar isso pra justiça se você está tirando mais de 80% das empresas que podem procurar o Carf", avalia.
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MP 1160/2023
Desde 2020, a Lei 13.988/20 estabelecia que os empates fossem decididos a favor do contribuinte. O projeto trazia como justificativa a busca de decisões mais imparciais no julgamento dos processos fiscais em âmbito administrativo.
Com a reintegração do voto de qualidade, os conselheiros representantes da Fazenda Nacional, que são os presidentes de turmas e câmaras no Carf, poderão desempatar as votações a favor da União.
A retomada do voto de qualidade veio inicialmente em forma da medida provisória 1160/2023, anunciada pelo governo em janeiro deste ano, como parte do pacote fiscal que pretende melhorar as contas públicas.
A MP tem força de lei e já está valendo para os processos que são julgados no Carf. O Congresso Nacional tem 60 dias para analisá-la. O prazo é prorrogável por mais 60 dias, caso Câmara e Senado não tenham votado a medida.